Magda Machado, Estudante de Direito
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Magda Machado

São Paulo (SP)

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Ao olhar para o próximo século, os líderes serão aqueles que capacitam os outros

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Magda Machado, Estudante de Direito
Magda Machado
Comentário · há 10 anos
Esse tipo de Garantia pode complementar a garantia legal, mas é uma garantia opcional tanto para o fornecedor quanto para o cliente, ou seja, se o fornecedor optou em dar esse tipo de garantia o custo já deverá estar no preço do produto ou do serviço é um ato voluntário do fornecedor. Não se cobra separado.
Qualquer tipo de cobrança feita dentro do que não foi convencionado, é abusivo.

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
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